SUPERMERCADO FACILITI - VOCÊ CONHECE, VOCÊ CONFIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190186157 (14/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): THOMAZELLE E THOMAZELLE LTDA ME Procurador: ALEXANDRE LUCAS BAVARESCO MACEDO Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?VOCÊ CONHECE, VOCÊ CONFIA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- THOMAZELLE E THOMAZELLE LTDA ME
- 22.530.862/0001-69
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2607ExigênciaEsta publicação22/12/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)