Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020
R REALLIZA SANTOS CORRETORA DE SEGUROS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904793613 (REALIZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- REALLIZA SANTOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- 29.437.591/0001-40
- Procurador ou escritório
- Guidi Advogados
- Data de depósito
- 17 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2607IndeferimentoEsta publicação22/12/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)