Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020
SPARK CO.
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SPARK CO. COMERCIO ALIMENTICIO LTDA ME
- 30.556.375/0001-01
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 22 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2607ArquivamentoEsta publicação22/12/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)