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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

A M

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
911921176
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180410567 (06/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ALEXANDRE MILHOMEM DOS SANTOS DECORAÇÃO DE INTERIORES EIRELI ME Procurador: Ivo Robson da Silva Santos

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Sobre a marca

Titular
ALEXANDRE MILHOMEM DOS SANTOS DECORAÇÃO DE INTERIORES EIRELI ME
18.890.734/0001-59
Procurador ou escritório
IRSS Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2607Recurso negadoEsta publicação22/12/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2506Recurso15/01/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2492Indeferimento09/10/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2478Exigência03/07/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2396Publicação06/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)