BOA VISTA SEGUROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905871480 (BOA VISTA IDENTIFICAÇÃO DIGITAL), Processo 907667457 (REMARKETING BOA VISTA), Processo 905871260 (BOA VISTA IDENTIDADE DIGITAL), Processo 905871782 (BOA VISTA CERTIFICADORA DIGITAL) e Processo 905871472 (BOA VISTA CERTIFICAÇÃO DIGITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BOA VISTA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA EPP
- 54.680.715/0001-61
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 29 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Exigência de conformidade
- RPI nº 2607IndeferimentoEsta publicação22/12/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)