Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020
TONOLUCRO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200409119 (24/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): TONOLUCRO FRANCHISING LTDA Procurador: LUIS CARLOS CHILANTI Detalhes do despacho:Reapresente procuração contendo a qualificação completa do procurador, incluindo o CNPJ/CPF.
Sobre a marca
- Titular
- ARTEMSITE CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO
- 08.702.894/0001-73
- Procurador ou escritório
- T. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2607ExigênciaEsta publicação22/12/2020
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.