ALUMICOPPER
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800200400688 (07/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COPPERMETAL COMÉRCIO DE AÇOS E METAIS LTDA. Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200404847 (20/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): COPPERMETAL COMÉRCIO DE AÇOS E METAIS LTDA. Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cedente: COPPERMETAL COMÉRCIO DE AÇOS E METAIS LTDA. [BR] Cessionário: COPPERMETAL COMÉRCIO DE AÇOS E METAIS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- COPPERMETAL COMÉRCIO DE AÇOS E METAIS LTDA
- 66.018.441/0001-29
- Procurador ou escritório
- CLAUDIA WATANABE, SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2607RenovaçãoEsta publicação22/12/2020
Deferimento da petição
- RPI nº 2607PetiçãoEsta publicação22/12/2020
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.