Neo PDV Varejo inteligente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913456926 (Varejo inteligente CDL/BH), Processo 915974479 (VAREJO INTELIGENTE CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BELO HORIZONTE), Processo 911970851 (VAREJO INTELIGENTE), Processo 915974185 (VAREJO INTELIGENTE CDL BELO HORIZONTE) e Processo 917620860 (VAREJO INTELIGENTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FERNANDO DE ALBUQUERQUE PAES
- 26.915.556/0001-00
- Data de depósito
- 18 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2606IndeferimentoEsta publicação15/12/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)