Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020
JNL JONALISSA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JONALISA BIJOUX LTDA EPP
- 10.870.304/0001-63
- Procurador ou escritório
- Z. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2606DeferimentoEsta publicação15/12/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)