Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020
1075
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE FOGÁS LTDA.
- 04.563.672/0001-66
- Procurador ou escritório
- Roberto M C Freire Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2606DeferimentoEsta publicação15/12/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)