Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020
EXITOUR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NEXTOUR SERVIÇOS DE VIAGEM E TURISMO LTDA - ME
- 27.614.612/0001-20
- Procurador ou escritório
- G. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2606DeferimentoEsta publicação15/12/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)