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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020

conecta CREDZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2606, 15 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
918360587
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Especificação alterada de acordo com a petição de cumprimento de exigência 850200390519, de 11/11/2020.

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Sobre a marca

Titular
CREDZ LTDA
12.109.247/0001-20
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
1 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2734Petição30/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2610Registro12/01/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2606DeferimentoEsta publicação15/12/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2593Exigência15/09/2020

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2571Oposição14/04/2020

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2548Publicação05/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)