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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020

Decar

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2606, 15 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
917828968
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DECAR HOME CENTER LTDA
00.841.350/0001-80
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2683Petição07/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2609Registro05/01/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2606DeferimentoEsta publicação15/12/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2560Sobrestamento28/01/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)