Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020
CESTAS UNIÃO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2606, 15 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180402707 (29/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RACHID FERNANDO RAMOS DE CASTRO Procurador: Vinícius Lage Bistene
Sobre a marca
- Titular
- R. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- V. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2606Recurso negadoEsta publicação15/12/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)