Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020
Assembleia de Deus REDE DE FÉ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2606, 15 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 45
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180391847 (20/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS REDE DE FÉ Procurador: Daniela Santana Ribas
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS REDE DE FÉ
- 19.604.605/0001-10
- Procurador ou escritório
- D. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2606Recurso negadoEsta publicação15/12/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)