Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020
MARQUEZ ALIMENTOS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180396239 (23/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MARQUEZ ALIMENTOS EIRELI Procurador: Élio Haas
Sobre a marca
- Titular
- MARQUEZ ALIMENTOS EIRELI
- 26.895.146/0001-36
- Data de depósito
- 19 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2606Recurso providoEsta publicação15/12/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)