Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2606, 15 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 16
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180394892 (23/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): R. F. DOS SANTOS PLAZA & CIA LTDA ME Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Mantido o indeferimento do pedido de registro, face ao reg. 903441225, e afastada a aplicabilidade em relação ao registro nº 828332215.
Sobre a marca
- Titular
- R. F. DOS SANTOS PLAZA & CIA LTDA ME
- 07.384.184/0001-80
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 18 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5- RPI nº 2606Recurso negadoEsta publicação15/12/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)