Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020
PRAZERES SEX SHOP
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180398606 (26/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PRAZERES SEX SHOP LTDA - ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA
Sobre a marca
- Titular
- PRAZERES SEX SHOP LTDA - ME
- 17.630.726/0001-00
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 13 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2606Recurso providoEsta publicação15/12/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)