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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020

MEGA MODA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2606, 15 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
912979488
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180397646 (26/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SPE MEGA MODA SHOPPING LTDA. Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

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Sobre a marca

Titular
SPE MEGA MODA SHOPPING LTDA.
14.366.423/0001-34
Procurador ou escritório
Aureolino Pinto das Neves
Data de depósito
4 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2613Registro02/02/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2606Recurso providoEsta publicação15/12/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2512Recurso26/02/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2490Indeferimento25/09/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2428Publicação18/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)