Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020
JANGADA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2606, 15 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180405816 (03/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JANGADA COMUNICAÇÃO, EVENTOS E MARKETING LTDA. Procurador: Letícia Provedel da Cunha
Sobre a marca
- Titular
- JANGADA COMUNICAÇÃO, EVENTOS E MARKETING LTDA.
- 25.025.280/0001-13
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2606Recurso negadoEsta publicação15/12/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento parcial da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)