Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020
NOVITÀ HOME CARE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2606, 15 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180402256 (29/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): NOVITÀ HOME CARE SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva
Sobre a marca
- Titular
- NOVITÀ HOME CARE SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA
- 13.967.394/0001-01
- Data de depósito
- 6 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2606Recurso negadoEsta publicação15/12/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)