Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020
Di Castelli
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200410661 (25/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): AC STEPHANELI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- ARTHEMIS DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA
- 07.348.318/0001-07
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2606CaducidadeEsta publicação15/12/2020
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.