Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020
BRISTOL E PIVAUDRAN
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Sinal publicado
BRISTOL E PIVAUDRAN
- Processo INPI
- 905123972
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200410182 (25/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): NADIR FIGUEIREDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Procurador: Veirano Advogados
Sobre a marca
- Titular
- BRISTOL PARTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 04.247.586/0001-44
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2606CaducidadeEsta publicação15/12/2020
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.