Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020
BAR DA EVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
BAR DA EVA
- Processo INPI
- 904842274
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BAR DA EVA2 LTDA. ME.
- 13.181.181/0001-41
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2606DeferimentoEsta publicação15/12/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.