Eco Agrícola
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Afastada a aplicação do inciso XIX do Art. 124 da LPI ? por força de decisão judicial - Ação Ordinária nº 5038787-77.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI nº 52402.008669/2019-39
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001370 (04/09/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de Trânsito em Julgado ? Ação Ordinária ? Anulação de Indeferimento / Referências: Ação Ordinária nº 5038787-77.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI nº 52402.008669/2019-39 / Pedido de Registro de Marca nº 903019337 ? ECOAGRICOLA / Cumprimento da decisão judicial [III ? DISPOSITIVO - Ante o exposto, julgo procedente o nos termos do art. 487, III, a, do CPC, para decretar a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido de registro nº 903.019.337, para a marca ECO AGRÍCOLA na classe 07, devendo o INPI proceder ao seu deferimento]
Sobre a marca
- Titular
- ECOAGRICOLA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
- 12.409.475/0001-15
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2606DeferimentoEsta publicação15/12/2020
Deferimento do pedido
- RPI nº 2606Judicial15/12/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.