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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020

C. WONDER

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2606, 15 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
831235950
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850200367070 (26/10/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS RENAN FOLLY EIRELI - EPP Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
C.WONDER LLC
Data de depósito
4 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2753Despacho10/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2606NulidadeEsta publicação15/12/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2562Registro11/02/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2550Deferimento19/11/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2189Oposição18/12/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2159Publicação22/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.