C CONDOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200007917 (05/11/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação ordinária ? Nulidade de Registros / Referências: Ação Ordinária nº 0801889-35.2010.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52400.001600/2010-66 / Registros de Marca nºs 817.601.856, 003.239.721, 821793535, 825409381 e 812507630 (CONDOR) // Trânsito em julgado da homologação de Acordo entre as partes, nos termos de sentença da 13ª VF/RJ [...Em sede de execução do julgado, as partes litigantes informaram acerca da celebração de acordo sobre o qual o INPI quedou-se inerte, não obstante tenha sido instado à manifestação. Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre SBF CONDOR S.A. e FÁBRICA CONDOR GRÁFICA E METALÚRGICA LTDA., para que produza seu efeitos jurídicos, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.]. Sem alteraç
Sobre a marca
- Titular
- CONDOR S.A.
- 86.046.448/0001-61
- Procurador ou escritório
- Felsberg Advogados
- Data de depósito
- 28 de abril de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2606JudicialEsta publicação15/12/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.