TAPECOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200404467 (20/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): BELLA JANELA INDÚSTRIA DE CORTINAS LTDA. Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Cedente: BELLA JANELA INDÚSTRIA DE CORTINAS LTDA. [BR] Cessionário: BELLA JANELA INDÚSTRIA DE CORTINAS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- BELLA & CO. LTDA.
- 72.344.591/0001-25
- Procurador ou escritório
- Barros Wallace Advogados
- Data de depósito
- 29 de junho de 1978
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2606PetiçãoEsta publicação15/12/2020
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.