Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2020
DUIMP WEB
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- RODRIGO JOSE BARBOSA SANTOS ME
- 17.077.718/0001-89
- Procurador ou escritório
- J. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2605DeferimentoEsta publicação08/12/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)