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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2020

COOPROFAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2605, 8 de dezembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

COOPROFAR
Processo INPI
919687776
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COOPROFAR - COOPERATIVA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
10.415.625/0001-78
Procurador ou escritório
L. K. (pessoa física)
Data de depósito
12 de maio de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2617Registro02/03/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2605DeferimentoEsta publicação08/12/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2578Publicação02/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)