Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2020
ENGOLE O CHORO - PIMENTAS ARDIDAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDUARDO AUGUSTO DA ROCHA 31413570801
- 36.044.837/0001-80
- Data de depósito
- 12 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2605DeferimentoEsta publicação08/12/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)