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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do protocolo da petição ou pedido de registro, devidamente assinada, pois a procuração apresentada não possui assinatura digital com certificação homologada por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Observe que, conforme o disposto no § 1º do art. 2º e art. 3º do Decreto 3996/2001, o INPI está obrigado a aceitar apenas documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP - Brasil. Por fim, ressaltamos que a indicação, no certificado que acompanha o documento de procuração apresentado, de que o procurador assinou o documento com certificado digital ICP-Brasil não é suficiente para que este seja aceito, uma vez que o documento deve ser assinado digitalmente pelo requerente, e não por terceiros.
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2605ExigênciaEsta publicação08/12/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)