Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2020
Processo nº 919684050
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a substituição do termo "cotonetes", pela expressão "hastes com pontas de algodão para fins cosméticos", para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- RECKITT & COLMAN (OVERSEAS) HEALTH LIMITED
- Procurador ou escritório
- Abrantes, Bellingall & Otero Sociedade Advogados
- Data de depósito
- 11 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2605DeferimentoEsta publicação08/12/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)