Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2020
ÁGUA, MALTE, LÚPULO E NADA MAIS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2605, 8 de dezembro de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
ÁGUA, MALTE, LÚPULO E NADA MAIS
- Processo INPI
- 919683789
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- 030 MARCAS E PATENTES LTDA
- 30.723.666/0001-39
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2605IndeferimentoEsta publicação08/12/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)