Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2020
Processo nº 919682596
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- M. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3- RPI nº 2605ArquivamentoEsta publicação08/12/2020
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Decisão de não conhecer da petição
Exigência formal