DOGÃO LANCHE PRENSADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ped. 919343449 (DOGÃO MT CACHORRO QUENTE PRENSADO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823511154 (DOGÃO LANCHES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GILMARA GUEDES DE PAIVA DE CAMPOS
- 13.698.123/0001-90
- Procurador ou escritório
- Marcos Roberto de Souza
- Data de depósito
- 11 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2605IndeferimentoEsta publicação08/12/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)