Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2020
Vó Don`Ana queijos artesanais
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- QUITANDAS DE MINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 11.252.305/0001-07
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2605DeferimentoEsta publicação08/12/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)