Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2020
RECORD TV
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Rádio e Televisão Record S/A
- 60.628.369/0001-75
- Procurador ou escritório
- É. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2605DeferimentoEsta publicação08/12/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)