Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2020
AVANTI PALMEIRAS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2605, 8 de dezembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente já possui marca idêntica nº do processo 905494113 (AVANTI PALMEIRAS) para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS
- 61.750.345/0001-57
- Procurador ou escritório
- CESCON, BARRIEU, FLESCH & BARRETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2605IndeferimentoEsta publicação08/12/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.