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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2020

AVANTI PALMEIRAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2605, 8 de dezembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
905522648
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente já possui marca idêntica nº do processo 905494113 (AVANTI PALMEIRAS) para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS
61.750.345/0001-57
Procurador ou escritório
CESCON, BARRIEU, FLESCH & BARRETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
9 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2605IndeferimentoEsta publicação08/12/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2326Sobrestamento04/08/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2205Publicação09/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.