YANMAR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200357631 (20/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): YANMAR HOLDINGS CO., LTD. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cedente: YANMAR HOLDINGS CO., LTD. [JP] Cessionário: YANMAR HOLDINGS CO., LTD. Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2602, de 17/11/2020, para correção dos dados.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200359206 (21/10/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): YANMAR HOLDINGS CO., LTD. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Nomeado procurador David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- YANMAR HOLDINGS CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 24 de outubro de 1967
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
11- RPI nº 2605PetiçãoEsta publicação08/12/2020
Deferimento da petição
- RPI nº 2605PetiçãoEsta publicação08/12/2020
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.