Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020
PAPEL TANGARÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PAPEL TANGARA LTDA
- 00.392.172/0001-58
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 8 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2604DeferimentoEsta publicação01/12/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)