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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020

SIGATRADER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SIGATRADER
Processo INPI
919640486
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
P. V. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
3 de maio de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2612Registro26/01/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2604DeferimentoEsta publicação01/12/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2576Publicação19/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)