Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020
FAST 4 YOU HOME MARKET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DAIANE VANONI CONSULTORIA LTDA
- 36.944.953/0001-55
- Procurador ou escritório
- S. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
- RPI nº 2604DeferimentoEsta publicação01/12/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)