Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020
CARVÃO BARRETÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GCF COMERCIO DE CARVAO LTDA - ME
- 11.517.017/0001-37
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2604DeferimentoEsta publicação01/12/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)