Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020
PLASTART
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA ALZIRA INDÚSTRIA LTDA ME
- 82.176.124/0001-97
- Procurador ou escritório
- Krause Associados
- Data de depósito
- 30 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2604DeferimentoEsta publicação01/12/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)