Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020
AlergiPed
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
- 46.068.425/0001-33
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2604DeferimentoEsta publicação01/12/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)