Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020
Processo nº 919253547
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da especificação por meio da exclusão da expressão "certificação" e da inserção de "avaliação da conformidade de serviços", conforme comunicado da Comissão de Classificação de Produtos e Serviços (CCPS) publicado na RPI 2380, de 16/08/2016.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ACREDITAÇÃO DE SISTEMAS E SERVIÇOS DE SAÚDE
- 07.651.215/0001-11
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2604DeferimentoEsta publicação01/12/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)