Dr. Feeder
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908769334 (FEEDER), Processo 908771290 (F FEEDER Componentes Automotivos), Processo 908769253 (FEEDER), Processo 908771258 (F FEEDER Componentes Automotivos), Processo 908771266 (F FEEDER Componentes Automotivos) e Processo 908769288 (FEEDER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- R. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2604IndeferimentoEsta publicação01/12/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)