BOA MESA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 917913698, BONAMEZZA. A marca reproduz BOAMESA GRILL E CAFÉ LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829507884 (BOAMESA RESTAURANTE), Processo 917922379 (BOAMESA), Processo 829507868 (BOAMESA GRILL & CAFÉ), Processo 917922271 (BOAMESA), Processo 917922140 (BOAMESA), Processo 917922220 (BOAMESA) e Processo 829507876 (BOAMESA). Art. 124 - Não são registrá
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SARDAGNA LTDA
- 00.056.685/0001-98
- Procurador ou escritório
- S. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2604IndeferimentoEsta publicação01/12/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)