Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09
Sinal publicado
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- Processo INPI
- 911955810
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180301093 (03/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RECORD PROMOÇÃO DE EVENTOS E ENTRETENIMENTOS LTDA Procurador: Étila da Silva Moziem
Sobre a marca
- Titular
- RECORD PROMOÇÃO DE EVENTOS E ENTRETENIMENTOS LTDA
- 04.552.791/0001-13
- Procurador ou escritório
- É. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6- RPI nº 2604Recurso negadoEsta publicação01/12/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)